SINJ-DF

DECRETO Nº 40.041, DE 23 DE AGOSTO DE 2019

Recondução do Grupo de Trabalho para tratar do Plano Urbanístico do Uso e Ocupação da Orla do Lago Paranoá - Masterplan, instituído por meio do Decreto nº 39.721, de 19 de março de 2019.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Reconduzir o Grupo de Trabalho para tratar do Plano Urbanístico de Uso e Ocupação da Orla do Lago Paranoá - Masterplan, instituído por meio do Decreto nº 39.721, de 19 de março de 2019.

Parágrafo único. Permanece inalterada a composição dos membros do Grupo de Trabalho.

Art 2º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 dias para apresentar todas as propostas e decisões para a continuidade do projeto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de agosto de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1, 2 e 3 de 26/08/2019 p. 5, col. 1