Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Fica extinto no Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente da GECOP, da Gerência de Controle, Planejamento e Operações, da Diretoria de Fiscalização Ambiental.
Art. 2º. Fica extinto na Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, do Gabinete.
Art. 3º. Fica criado, sem aumento de despesa, na Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, do Grupo de Analise e Aprovação de Parcelamentos do Solo e Projetos Habitacionais.
Parágrafo único. Para fazer face a parte da despesa decorrente deste artigo será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 31.163, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
(*) Republicado por incorreção no original publicado no DODF nº 58, de 25 de março de 2010, páginas 03.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1 de 25/03/2010 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1 de 09/04/2010 p. 4, col. 1