SINJ-DF

DECRETO Nº 31.464, DE 24 DE MARÇO DE 2010. (*)

Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Fica extinto no Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente da GECOP, da Gerência de Controle, Planejamento e Operações, da Diretoria de Fiscalização Ambiental.

Art. 2º. Fica extinto na Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, do Gabinete.

Art. 3º. Fica criado, sem aumento de despesa, na Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, do Grupo de Analise e Aprovação de Parcelamentos do Solo e Projetos Habitacionais.

Parágrafo único. Para fazer face a parte da despesa decorrente deste artigo será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 31.163, de 11 de dezembro de 2009.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de março de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

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(*) Republicado por incorreção no original publicado no DODF nº 58, de 25 de março de 2010, páginas 03.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1 de 25/03/2010 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1 de 09/04/2010 p. 4, col. 1