Altera o Decreto nº 29.501, de 10 de setembro de 2008, que regulamenta a Lei Complementar nº 770, de 15 de julho de 2008, que instituiu o Programa Bolsa Universitária no âmbito do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRTIO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. O Artigo 3º do Decreto nº 29.501, de 10 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. O Programa Bolsa Universitária na modalidade com estágio, será gerido pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, por meio da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1 de 24/03/2010 p. 3, col. 2