SINJ-DF

DECRETO Nº 31.418, DE 15 DE MARÇO DE 2010.

Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 31.074, de 23 de novembro de 2009, e dá outras providências

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Ficam alterados os Artigos 2º e 3º do Decreto nº 31.074, de 23 de novembro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. O Grupo Executivo será composto pelos seguintes representantes titular e suplente:

I – (...);

II – (...);

III – (...);

IV – (...);

V – (...);

VI – (...);

VII – (...);

VIII – (...);

IX – Representantes dos Moradores da Vila Planalto.

§ 1º. Excepcionalmente, a Diretoria de Patrimônio Histórico e Artístico do Distrito Federal – DePHA da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal comporá o Grupo Executivo de que trata o caput com apenas um representante, assim como os Moradores da Vila Planalto serão representados por três componentes;

§ 2º. A coordenação dos trabalhos e ações do Grupo Executivo será exercida pela Administração Regional de Brasília.”

“Art. 3º. Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal para a nomeação em ato próprio dos representantes de que trata o Artigo 2º deste Decreto.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de março de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1 de 16/03/2010 p. 1, col. 1