Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no Decreto nº 23.029, de 14 de junho 2002, alterado pelo Decreto nº 23.839, de 12 de junho de 2003, DECRETA:
Art. 1°. Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de março de 2010.
122° da República e 50° de Brasília
(Art. 1º do Decreto nº 31.443, de 19 de março de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL - COORDENADORIA DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL E PROMOÇÃO – Assistente, DFA-06, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - COORDENADORIA DAS CIDADES - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA – CHEFIA DE GABINETE – Encarregado, DFA-03, 01 – ADMINISTRAÇAO REGIONAL DE BRASILIA – CHEFIA DE GABINETE – Secretario Administrativo, DFA-06, 01.
(Art. 2º do Decreto nº 31.443, de 19 de março de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇAO REGIONAL DE SOBRADINHO II – CHEFIA DE GABINETE – Encarregado, DFA-03, 01, Assistente, DFA-06, 01 - ADMINISTRAÇAO REGIONAL DE PLANALTINA – CHEFIA DE GABINETE – Secretario Administrativo, DFA-06, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1 de 22/03/2010 p. 1, col. 2