SINJ-DF

DECRETO N° 31.455, DE 22 DE MARÇO DE 2010.

Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no Decreto nº 23.029, de 14 de junho 2002, alterado pelo Decreto nº 23.839, de 12 de junho de 2003, DECRETA:

Art. 1°. Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.

Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 2010

122° da República e 50° de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 1º do Decreto nº 31.455, de 22 de março de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GAMA – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Encarregado, DFA-02, 01 – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL – SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – Encarregado, DFA-05, 02; Encarregado, DFA-04, 01.

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 2º do Decreto nº 31.455, de 22 de março de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Encarregado, DFA-02, 01; Encarregado, DFA-04, 01 – COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA – CHEFIA DE GABINETE – Encarregado, DFA-05, 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1 de 23/03/2010 p. 10, col. 2