SINJ-DF

DECRETO Nº 31.447, DE 22 DE MARÇO DE 2010.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.725.283,00 (doze milhões, setecentos e vinte e cinco mil, duzentos e oitenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos: 110.000.047/2010, 110.000.056/2010, 110.000.055/2010, 110.000.057/ 2010, 110.000.053/2010, 110.000.058/2010, 110.000.059/2010, 110.000.061/2010, 110.000.054/ 2010, 097.000.245/2010, 390.000.768/2009 e 094.000.151/2010, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 12.725.283,00 (doze milhões, setecentos e vinte e cinco mil, duzentos e oitenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1 de 23/03/2010 p. 1, col. 2