Abre crédito suplementar no valor de R$ 112.518,00 (cento e doze mil e quinhentos e dezoito reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 220.000.107/2010, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Fundo de Apoio ao Esporte crédito suplementar, no valor de R$ 112.518,00 (cento e doze mil e quinhentos e dezoito reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, §1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1 de 23/03/2010 p. 1, col. 1