Remaneja os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Ficam remanejados da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal para o Gabinete da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor;
III – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente.
Art. 2º. Ficam remanejados da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal para o Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente.
Art. 3º. Fica remanejado, 01(um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal para o Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal.
Art. 4º. Fica remanejado, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor do Arquivo Público do Distrito Federal para o Gabinete da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 5º. Fica remanejado, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal para o Gabinete da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 6º. Fica remanejado, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal para o Gabinete da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal.
Art. 7º. Ficam remanejados da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal para o Gabinete da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente.
Art. 8º. Fica remanejado, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, do Gabinete da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal para o Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal.
Art. 9º. Fica remanejado, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor da Secretaria de Estado de Ordem Pública e Social do Distrito Federal para o Gabinete da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 10. Fica remanejado, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Assessoria Especial, da Vice-Governadoria do Distrito Federal para o Gabinete da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal.
Art. 11. Ficam remanejados da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 2010.
122° da República e 50° de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 53, de 18 de março de 2010, páginas 02 e 03.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1 de 18/03/2010 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1 de 31/03/2010 p. 1, col. 2