Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no Decreto nº 23.029, de 14 de junho 2002, alterado pelo Decreto nº 23.839, de 12 de junho de 2003, DECRETA:
Art. 1°. Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de março de 2010.
122° da República e 50° de Brasília
(*) Republicado por incorreção no original publicado no DODF nº 52, de 17 de março de 2010, página 04.
(Art. 1º do Decreto nº 31.431, de 16 de março de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor, DFA-13, 03.
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 2º do Decreto nº 31.431, de 16 de março de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor Especial, CNE-06, 01 – GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Secretário Administrativo, DFA-06, 01; Encarregado, DFA-05, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1 de 26/03/2010 p. 1, col. 2