SINJ-DF

DECRETO N° 31.431, DE 16 DE MARÇO DE 2010. (*)

Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no Decreto nº 23.029, de 14 de junho 2002, alterado pelo Decreto nº 23.839, de 12 de junho de 2003, DECRETA:

Art. 1°. Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.

Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de março de 2010.

122° da República e 50° de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

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(*) Republicado por incorreção no original publicado no DODF nº 52, de 17 de março de 2010, página 04.

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 1º do Decreto nº 31.431, de 16 de março de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor, DFA-13, 03.

ANEXO II

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 2º do Decreto nº 31.431, de 16 de março de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor Especial, CNE-06, 01 – GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Secretário Administrativo, DFA-06, 01; Encarregado, DFA-05, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1 de 26/03/2010 p. 1, col. 2