Altera o Regulamento Simplificado para contratação de serviços e aquisição de bens a ser adotado pelas Organizações Sociais qualificadas no âmbito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 30.137, de 05 de março de 2009
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 37 da Constituição Federal e, ainda, em cumprimento à Decisão Plenária nº 7310/ 2008, do Egrégio Tribunal de Contas do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Regulamento Simplificado para contratação de serviços e aquisição de bens, aprovado pelo Decreto nº 30.137, de 05 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º As contratações de obras, serviços e compras pelas Organizações Sociais, assim qualificadas no âmbito do Distrito Federal, feitas com recursos oriundos da transferência de repasses financeiros do Tesouro do Distrito Federal, serão necessariamente precedidas de licitação, obedecidas as disposições deste regulamento.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de março de 2010.
122º da república e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1 de 17/03/2010 p. 4, col. 1