Altera o Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – REA/ICMS.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.160, de 16 de junho de 2008, DECRETA:
Art. 1º. O Anexo II do Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – ficam acrescentados os seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE com suas respectivas descrições:
“ANEXO II AO DECRETO Nº 29.179, DE 19 DE JUNHO DE 2008.
(CNAE passíveis de inclusão no REA)
II – ficam excluídos os seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE com suas respectivas descrições:
“ANEXO II AO DECRETO Nº 29.179, DE 19 DE JUNHO DE 2008.
(CNAE passíveis de inclusão no REA)
Art. 2°. Ficam convalidados os atos praticados pelos contribuintes classificados com atividade principal nos códigos C1013901, C1013902 e G4634602 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e optantes do Regime Especial de Apuração do ICMS de que trata o Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, relativamente às operações discriminadas nesse decreto no período de 30 de setembro de 2009 até a edição deste diploma legal.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
WILSON FERREIRA DE LIMA
Governador em exercício
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1 de 17/03/2010 p. 3, col. 1