SINJ-DF

DECRETO Nº 31.425, DE 16 DE MARÇO DE 2010.

Altera o item 147 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (314ª alteração).

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e na Lei nº 4.242, de 10 de novembro de 2008, DECRETA:

Art. 1º. O item 147 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

Benefícios Fiscais

Caderno I

Isenções

(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de março de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1 de 17/03/2010 p. 2, col. 1