Cria Comissão Deliberativa referente aos festejos do 50º aniversário de Brasília e dá outras providências.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Deliberativa dos 50 anos de Brasília, com a atribuição de acompanhar a execução dos projetos desenvolvidos ao longo das festividades de comemoração do cinqüentenário.
Art. 2º. Compete a Comissão Deliberativa:
I – acompanhar e fiscalizar todo o processo de organização e execução do evento dentro da programação estabelecida pelo Comitê Executivo;
II – propor alterações, inclusões ou exclusões de eventos programados;
III – definir junto aos órgãos do complexo do Governo do Distrito Federal acerca de demandas urgentes e necessárias para o bom andamento das festividades;
IV – fiscalizar toda a execução orçamentária e financeira alocada para sua realização;
V – propor cortes e remanejamento de suas dotações;
VI – dar publicidade e transparência aos gastos.
Art. 3º. A Comissão Deliberativa é composta pelos seguintes integrantes:
I – Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal, o qual a presidirá;
II – Procurador-Geral do Distrito Federal;
III - Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal;
IV – Consultor Jurídico do Distrito Federal;
V – Secretário de Estado-Chefe da Agência de Comunicação Social do Distrito Federal;
VI – Corregedor-Geral do Distrito Federal;
VII – Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;
VIII – Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
IX – Presidente da BrasiliaTur.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1 de 17/03/2010 p. 2, col. 1