SINJ-DF

DECRETO Nº 31.424, DE 16 DE MARÇO DE 2010.

Cria Comissão Deliberativa referente aos festejos do 50º aniversário de Brasília e dá outras providências.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Deliberativa dos 50 anos de Brasília, com a atribuição de acompanhar a execução dos projetos desenvolvidos ao longo das festividades de comemoração do cinqüentenário.

Art. 2º. Compete a Comissão Deliberativa:

I – acompanhar e fiscalizar todo o processo de organização e execução do evento dentro da programação estabelecida pelo Comitê Executivo;

II – propor alterações, inclusões ou exclusões de eventos programados;

III – definir junto aos órgãos do complexo do Governo do Distrito Federal acerca de demandas urgentes e necessárias para o bom andamento das festividades;

IV – fiscalizar toda a execução orçamentária e financeira alocada para sua realização;

V – propor cortes e remanejamento de suas dotações;

VI – dar publicidade e transparência aos gastos.

Art. 3º. A Comissão Deliberativa é composta pelos seguintes integrantes:

I – Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal, o qual a presidirá;

II – Procurador-Geral do Distrito Federal;

III - Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal;

IV – Consultor Jurídico do Distrito Federal;

V – Secretário de Estado-Chefe da Agência de Comunicação Social do Distrito Federal;

VI – Corregedor-Geral do Distrito Federal;

VII – Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;

VIII – Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

IX – Presidente da BrasiliaTur.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de março de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1 de 17/03/2010 p. 2, col. 1