SINJ-DF

DECRETO N° 31.423, DE 15 DE MARÇO DE 2010.

Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no Decreto nº 23.029, de 14 de junho 2002, alterado pelo Decreto nº 23.839, de 12 de junho de 2003, DECRETA:

Art. 1°. Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.

Art. 2º. Fica criado, sem aumento de despesa, o Cargo em Comissão constante do Anexo II.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de março de 2010.

122° da República e 50° de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 1º do Decreto nº 31.423, de 15 de março de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL – SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS – Assessor da Assessoria, DFA-12, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA - DIRETORIA DE OBRAS - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS - NÚCLEO SETORIAIS - “SETOR O” – Encarregado, DFA-05, 01.

ANEXO II

CARGO EM COMISSÃO CRIADO

(Art. 2º do Decreto nº 31.423, de 15 de março de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor, DFA-14, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1 de 16/03/2010 p. 2, col. 1