Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no Decreto nº 23.029, de 14 de junho 2002, alterado pelo Decreto nº 23.839, de 12 de junho de 2003, DECRETA:
Art. 1°. Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.
Parágrafo único. Para fazer face a parte da despesa decorrente deste artigo será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 31.309, de 05 de fevereiro de 2010, o Decreto nº 31.332, de 22 de fevereiro de 2010 e o Decreto nº 31.336, de 23 de fevereiro de 2010
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de março de 2010.
122° da República e 50° de Brasília
(Art. 1º do Decreto nº 31.400, de 09 de março de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA REGIONAL DE REPRESENTAÇOES – Assessor, DFA14, 01, Assessor, DFA-12, 01 – GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL – Assessor, DFA-12, 01.
CARGO DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 2º do Decreto nº 31.400, de 09 de março de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA REGIONAL DE REPRESENTAÇOES – Coordenador, CNE-07, 01 – GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL – Assessor, DFA-14, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1 de 10/03/2010 p. 3, col. 1