Convalida o pagamento de dívida referente a exercícios anteriores, no caso em que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, Considerando a Decisão Judicial exarada pelo MM Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do TJDFT, Ação de Indenização nº 2000.01.1.061645-3, e o Of. nº 5559/2009-GAB/PROCAD de 28/12/2009, e ainda o que consta do processo 410.000.002/2010, DECRETA:
Art. 1º. Fica convalidado o pagamento efetuado pela então Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal – SEPLAG/DF decorrente de dívidas referente a Pensão Indenizatória paga ao Sr. JOSÉ DA COSTA BARROS DE OLIVEIRA, matrícula 185.500-X, representante do menor Luckas Matthaus Miranda de Oliveira, no valor de R$ 8.583,06 (oito mil quinhentos e oitenta e três reais e seis centavos), relativas a exercícios anteriores do ano de 2009.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1 de 15/03/2010 p. 3, col. 2