Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973.
Art. 1º - São criadas funções de confiança, mediante transformação de empregos em comissão, na forma do Anexo deste Decreto, para a composição da Categoria Direção Superior, Código LT-DAS-101, do Grupo - Direção e Assessora mento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Art. 2º - O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo, far-se-á de acordo com o disposto nos incisos I e II, do artigo 6º do Decreto nº 3.245, de 17 de maio de 1976.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de Janeiro de 1979
91º da Republica e 19º de Brasília.
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 31/01/1979 p. 2, col. 1