Remaneja o cargo que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do § 3°, do artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Fica remanejado do Gabinete a Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal para a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, do Gabinete.
Parágrafo único. O cargo de que trata o caput deste artigo passa a denominar-se Assessor Especial de Formulação e Consolidação.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1 de 11/03/2010 p. 2, col. 1