Extingue e cria cargos em comissão que especifica e da outras providencias.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1°. Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de março de 2010.
122º da Republica e 50º de Brasília
(Art. 1º do Decreto nº 31.407, de 10 de março de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO – DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO - NÚCLEO DE COMANDO DE REPAROS – Encarregado, DFA-02, 02.
(Art. 2º do Decreto nº 31.407, de 10 de março de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO – DIRETORIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS – GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO - NÚCLEO DE COMANDO DE REPAROS – Encarregado, DFA-02, 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1 de 11/03/2010 p. 1, col. 2