Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo vista o disposto no inciso III do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. Fica extinto na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, da Diretoria Geral de Gestão Financeira, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal.
Art. 2º. Fica criado na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-09, de Secretário Executivo do Fundo de Desenvolvimento Econômico, da Diretoria-Geral de Dívidas, Avais e Haveres, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal.
Art. 3º. Fica remanejado do Gabinete da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, para a Diretoria Geral de Gestão Financeira, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, bem como o seu ocupante.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1 de 09/03/2010 p. 2, col. 1