SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 40079 de 04/09/2019

DECRETO N° 31.387, DE 08 DE MARÇO DE 2010.

Altera dispositivos do Decreto nº 28.222, de 23 de agosto de 2007.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no Decreto nº 23.029, de 14 de junho 2002, alterado pelo Decreto nº 23.839, de 12 de junho de 2003, DECRETA:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 28.222, de 23 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, órgão autárquico integrante do Sistema Nacional de Trânsito, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira, passa a ser vinculado técnica e administrativamente à estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.”.

Art. 2º. Fica revogado o artigo 2º do Decreto nº 28.222, de 23 de agosto de 2007.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de março de 2010.

122° da República e 50° de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46 de 09/03/2010 p. 2, col. 2