Autoriza a cessão de servidores integrantes da Carreira Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana, da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal para a Agência de Fiscalização do Distrito Federal.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII, X e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 1º da Lei nº 1.370, de 06 de janeiro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 18.054, de 28 de fevereiro de 1997, CONSIDERANDO a vinculação da Carreira de Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana à Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 4.464, de 15 de janeiro de 2010, publicada no DODF nº 11, de 18 de janeiro de 2010, DECRETA:
Art. 1º. Ficam cedidos, da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal para a Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS, os servidores integrantes do cargo de Fiscal de Atividades de Limpeza Urbana da carreira Fiscalização de Atividades de Limpeza Urbana do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, até 31 de dezembro de 2011.
§1º Aplica-se o disposto no caput aos servidores da mencionada carreira que se encontravam cedidos à Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS em 18 de janeiro de 2010.
§2º Os efeitos da presente cessão retroagem à data de vigência da Lei nº 4.464, de 15 de janeiro de 2010.
§3º As Secretarias de Estado de Governo e da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal promoverão os ajustes necessários à regularização dos assentamentos funcionais dos servidores abrangidos por este Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1 de 09/03/2010 p. 3, col. 1