Abre crédito suplementar, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, inciso II, alínea “a” e inciso III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo III.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1 de 09/03/2010 p. 6, col. 2