Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no Decreto nº 23.029, de 14 de junho 2002, alterado pelo Decreto nº 23.839, de 12 de junho de 2003, DECRETA:
Art. 1º. Fica remanejado para a Administração Regional do Itapoã, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, do Núcleo de Topografia, da Gerência de Licenciamento, da Diretoria de Obras e Serviços Públicos, da Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único. O cargo de que trata o caput deste artigo passa a denominar-se Secretário Administrativo, da Chefia de Gabinete.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de março de 2010.
122° da República e 50° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1 de 09/03/2010 p. 3, col. 2