Extingue e cria cargos, que específica e dá outras providências.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a Subsecretaria para Assuntos da Mulher da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Parágrafo único. Fica extinta a Coordenação para Assuntos da Mulher criada pelo Decreto nº 29.402, de 14 de agosto de 2008.
Art. 2º A Subsecretaria para Assuntos da Mulher terá a seguinte estrutura administrativa:
1. Gerência do Programa Casa Abrigo;
2. Gerência de Atendimento às Famílias e aos Autores de Violência Doméstica;
3. Gerência do Centro de Referência de Atendimento à Mulher;
4. Gerência de Projetos e Convênios.
Art. 3º. Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 4º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
WILSON FERREIRA DE LIMA
Governador em exercício
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 45, de 08 de março de 2010, página 02.
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 2º do Decreto nº 31.384, de 05 de março de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO PARA ASSUNTOS DA MULHER – Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, DFA-13, 01; Assessor, DFA-12, 04; Assessor, DFA-11, 03 - GERÊNCIA DO PROGRAMA CASA ABRIGO – Gerente, DFG-12, 01 - CONSELHO DOS DIREITOS DA MULHER, Presidente, DFG-13, 01.
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 3º do Decreto nº 31.384, de 05 de março de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA PARA ASSUNTOS DA MULHER - Subsecretário, CNE-05, 01; Assessor, DFA-13, 01; Assessor, DFA-11, 03 - GERÊNCIA DO PROGRAMA CASA ABRIGO – Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-08, 01 - GERÊNCIA DE ATENDIMENTO ÀS FAMÍLIAS E AOS AUTORES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-08, 01 - GERÊNCIA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À MULHER – Gerente, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE PROJETOS E CONVÊNIOS – Gerente, DFG-12, 01; Assistente, DFA-08, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1 de 08/03/2010 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1 de 19/03/2010 p. 2, col. 1