Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no Decreto nº 23.029, de 14 de junho 2002, alterado pelo Decreto nº 23.839, de 12 de junho de 2003, DECRETA:
Art. 1º. Fica extinto na Administração Regional de Vicente Pires, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, da Diretoria de Administração Geral.
Art. 2º. Fica criado, sem aumento de despesa, na Agência de Comunicação do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente.
Parágrafo único. Para fazer face a parte das despesas decorrentes deste artigo serão utilizados os saldos remanescentes dos Decretos nº 31.271, de 22 de janeiro 2010, e o Decreto nº 31.162, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 3º. Fica remanejado para a Agência de Comunicação do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor da Assessoria Especial, da Vice-Governadoria do Distrito Federal.
Parágrafo único. O cargo de que trata o caput deste artigo passa a denominar-se de Assessor da Agência de Comunicação do Distrito Federal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de março de 2010.
122° da República e 50° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1 de 05/03/2010 p. 3, col. 1