Abre crédito suplementar, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo 193.000.003/2010, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil e à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1 de 05/03/2010 p. 2, col. 1