SINJ-DF

DECRETO Nº 31.370, DE 02 DE MARÇO DE 2010.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 155.450.987,00 (cento e cinquenta e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta mil, novecentos e oitenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I alínea “a”, inciso II alínea “a”, e inciso III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 098.000.358/2010, 392.000.731/2010, 095.000.056/2010, 110.000.048/2010, 110.000.049/2010, 110.000.050/2010, 110.000.044/2010, 110.000.045/2010, 110.000.043/2010, 110.000.051/2010, 098.000.367/2010 e 113.000.459/2010, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 155.450.987,00 (cento e cinquenta e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta mil, novecentos e oitenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V, VI e VII.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I, III e IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I – pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no montante de R$ 103.437.944,00 (cento e três milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, novecentos e quarenta e quatro reais);

II – pelo produto de Operações de Crédito Internas, Contrato de Financiamento nº 0175.749-29/06/ 2006 – CEF/GDF, no montante de R$ 24.895.658,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, seiscentos e cinquenta e oito reais); e

III - pela anulação parcial das dotações orçamentárias, no montante de R$ 27.117.385,00 (vinte e sete milhões, cento e dezessete mil, trezentos e oitenta e cinco reais), constantes do anexo III.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal fica acrescida na forma dos anexos I e II.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de março de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1 de 04/03/2010 p. 3, col. 1