SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 564, DE 14 DE JUNHO DE 2022

O PLENÁRIO DO CONSELHO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, em sua 491ª, Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de junho de 2022, de forma virtual, Considerando a pandemia da COVID-19, visto o artigo 2º do Decreto nº 41.841, de 26 de fevereiro de 2021, no uso das suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Orgânica do Distrito Federal, pela Lei nº 4.604, de 15 de julho de 2011, Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde – CNS, de 10 de maio de 2012, Resolução nº 522, do Conselho de Saúde do Distrito Federal – CSDF, de 09 de julho 2019, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF nº 139, em 25 de julho de 2019, pelo artigo 1º, inciso II do Decreto nº 39.546/2019, Regimento Interno da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e ainda;

Considerando a Portaria nº 60, de 27 de janeiro de 2022, republicada em 27 de fevereiro de 2022, DODF nº 38, página 09, que convocou a 3ª Conferência Distrital de Saúde Mental – 3ª CDSM;

Considerando a Resolução CSDF nº 550, de 1º de fevereiro de 2022, publicada em 16 de fevereiro de 2022, DODF nº 33, página 40, que dispõe sobre a composição da Comissão Organizadora da 3ª Conferência Distrital de Saúde Mental – 3ª CDSM;

Considerando o §1º, artigo 25, da Resolução CSDF nº 551, de 08 de fevereiro de 2022, publicada em 06 de abril de 2022, DODF nº 66, página 18, que dispõe sobre o Regimento da 3ª Conferência Distrital de Saúde Mental – 3ª CDSM.

Considerando a necessidade de observar os procedimentos e os prazos previstos para o encaminhamento das atividades relativas à organização da 3ª Conferência Distrital de Saúde Mental, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento da 3ª Conferência Distrital de Saúde Mental (3ª CDSM), que terá por tema “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”, anexa a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JEOVÂNIA RODRIGUES SILVA

Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal

ANEXO

REGULAMENTO DA 3ª CONFERÊNCIA DISTRITAL DE SAÚDE MENTAL

CAPÍTULO I – DA FINALIDADE E TEMÁRIO

Art. 1º A 3ª Conferência Distrital de Saúde Mental – 3ª CDSM tem abrangência distrital, é etapa preparatória para a 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental - 5ª CNSM, foi convocada pela Portaria nº 60, de 27 de janeiro de 2022, republicada em 27 de fevereiro de 2022, DODF nº 38, página 09, e tem como finalidade o fortalecimento dos programas e ações de Saúde Mental para o Distrito Federal, além de propor diretrizes para a Formulação das Políticas Distrital e Nacional de Saúde Mental.

§ 1º A 3ª CDSM tem por objetivo analisar o Relatório Consolidado das Etapas Regionais para aprovar propostas, em âmbito do Distrito Federal e Nacional, e eleger os delegados do Distrito Federal que participarão da 5ª CNSM.

§ 2º A 3ª CDSM ocorrerá nos dias 22 e 23 de junho de 2022, no Centro Universitário IESB, localizado no SGAS Quadra 613/614, via L2 Sul, Asa Sul, Brasília-DF.

Art. 2º Em consonância com a 5ª CNSM, a 3ª CDSM tem como tema central: “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS” e como eixo central “Fortalecer e garantir Políticas Públicas: o SUS, o cuidado de saúde mental em liberdade e o respeito aos Direitos Humanos” a ser desenvolvido em quatro eixos e em subeixos:

a) eixo I - Cuidado em liberdade como garantia de Direito a cidadania;

b) eixo II - Gestão, financiamento, formação e participação social na garantia de serviços de saúde mental;

c) eixo III - Política de saúde mental e os princípios do SUS: Universalidade, Integralidade e Equidade;

d) eixo IV - Impactos na saúde mental da população e os desafios para o cuidado psicossocial durante e pós-pandemia.

CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º A 3ª CDSM é regida pela Resolução nº 551, de 08 de fevereiro de 2022, será presidida pela Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal e coordenada pela presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal.

Art. 4º O desenvolvimento da 3ª CDSM dá-se a cargo da Comissão Organizadora, designada pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF na Resolução CSDF nº 550, de 01 de fevereiro de 2022, publicada em 16 de fevereiro de 2022, DODF nº 33, página 40.

Art. 5º A participação na 3ª CDSM é restrita a delegados (as) eleitos (as) nas Etapas Regionais e delegados natos do CSDF, com direito a voz e voto, e a Convidados, indicados pelo Plenário do CSDF, com direito a voz.

§ 1º O credenciamento de delegadas (os) titulares ocorrerá das 8h às 10h do dia 22 de junho de 2022.

§ 2º O credenciamento de delegadas (os) suplentes ocorrerá das 10h às 10h30 do dia 22 de junho de 2022.

§ 3º Deverá ser registrada a presença nas atividades, nos períodos matutino e vespertino, para ter direito ao recebimento do certificado e para estarem aptos concorrer como delegados para a etapa nacional.

Art. 6º A Mesa Diretora dos trabalhos da 3ª CDSM será composta de forma paritária por dois usuários, um trabalhador e um gestor.

CAPÍTULO III – DA PROGRAMAÇÃO

Art. 7º A 3ª CDSM se desenvolverá por meio de quatro momentos estratégicos: Solenidade de Abertura, Painéis Temáticos, Grupos de Trabalho e Plenária Final com Eleição dos Delegados.

Parágrafo único. A Programação completa encontra-se ao final deste Regulamento no

ANEXO I

CAPÍTULO IV – DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 8º Os Grupos de Trabalho serão realizados simultaneamente para discutir e votar os conteúdos do Relatório Consolidado da Etapas Regionais.

§ 1º Haverá 08 Grupos de Trabalho, sendo dois para discussão de cada eixo temático.

§ 2º Terão um coordenador, um facilitador, um relator e um moderador, indicados pela Comissão Organizadora, sendo possível a substituição do moderador, de acordo com a vontade da maioria simples dos participantes do respectivo grupo de trabalho.

§ 3º O relator estará encarregado de sintetizar as propostas do grupo, participar da consolidação dos relatórios e colaborar com a Comissão de Relatoria da Conferência Distrital.

§ 4º O Grupo de Trabalho deverá aprovar propostas a serem submetidas à plenária final observando as seguintes orientações:

I - Até cinco propostas mais votadas de abrangência nacional e até cinco propostas mais votadas de abrangência Distrital, em cada eixo temático;

II - Não haverá número mínimo de propostas por subeixos.

Art. 9º Os participantes dos Grupos de Trabalhos serão os delegados, com direito a voz e voto, e convidados com direito a voz.

§ 1º A distribuição dos participantes nos Grupos de Trabalho será definida no momento do credenciamento, respeitando a distribuição igualitária e a paridade dos segmentos.

§ 2º Será possível a permuta entre participantes dos grupos de trabalho, desde que seja mantida paridade nos segmentos.

Art. 10. Todas as propostas referentes ao eixo temático do Grupo de Trabalho constantes no Relatório Consolidado da Etapas Regionais deverão ser apreciadas, votadas e hierarquizadas.

§ 1º Apenas as dez propostas mais votadas, cinco de abrangência nacional e cinco de abrangência no Distrito Federal, serão encaminhadas para apreciação e votação na Plenária Final.

§ 2º Serão possíveis os seguintes tipos de destaques: inclusivo sem alteração do mérito da proposta, supressão parcial ou supressão total do texto.

§ 3º Se forem apresentados ambos os destaques e o de supressão total vencer a votação, não será apreciado o destaque de supressão parcial.

§ 4º Não haverá votação das propostas de subeixos na plenária final.

CAPÍTULO V – DA PLENÁRIA FINAL

Art. 11. A Plenária Final da 3ª CDSM terá como objetivo apresentar e aprovar as propostas dos Grupos de Trabalho, as Moções e eleger delegados para a 5ª CNSM.

§ 1º Para cada eixo temático deverão ser aprovadas até 03 propostas em âmbito do Distrito Federal e até 03 propostas em âmbito nacional, as quais irão compor o Relatório Final da 3ª CDSM.

§ 2º As moções deverão ser apresentadas em formulário próprio fornecido pela Comissão Organizadora tendo no mínimo 40 (quarenta) assinaturas.

§ 3º Os delegados eleitos pelos respectivos segmentos, em reunião realizada em separado, serão referendados na plenária Final e deverão preencher formulário específico, entregando a mesa diretora dos trabalhos.

Art. 12. A apreciação das propostas advindas dos Grupos de Trabalho será encaminhada da seguinte forma:

I - As solicitações de destaque deverão ser apresentadas oralmente até o final da leitura de cada proposta do relatório dos Grupos de Trabalho;

II - O destaque poderá ser supressão parcial ou total do texto;

III - Serão consideradas automaticamente aprovadas as propostas lidas em plenária que não tiverem solicitações de destaque;

IV - Identificados o conjunto de destaques procederá à leitura e votação de cada item;

V - Caso a autora ou o autor do destaque não estiver presente no momento da sua apreciação, o destaque não será considerado;

VI - Os propositores de destaques terão 02 (dois) minutos, improrrogáveis, para a defesa do seu ponto de vista e, em igual tempo, o participante que se apresente para defender a proposta;

VII - Original do relatório. Ficando assegurado 01 (um) minuto de réplica, quando solicitado. Em seguida será colocado em votação o destaque apresentado e o texto original;

VIII - As aprovações das propostas serão por maioria simples de votos dos participantes;

IX - Todas as propostas devem ser votadas e hierarquizadas para que as 03 propostas mais votadas componham o relatório final da 3ª CDSM.

CAPÍTULO VI – DAS MOÇÕES

Art. 13. Os formulários para moções estarão disponíveis no balcão do credenciamento e as moções deverão ser encaminhadas exclusivamente por delegados e entregues até às 12h do dia 23 de junho, no balcão do credenciamento, preenchidas em formulário próprio fornecido pela Comissão Organizadora e assinadas por pelo menos 40 (quarenta) delegados, conforme modelo disposto no ANEXO II.

§ 1º A Comissão de Relatoria organizará as Moções recebidas, classificando-as e agrupando-as, por área temática;

§ 2º Encerrada a fase de apreciação das propostas advindas das Plenárias dos Grupos de Trabalho, o Coordenador da mesa fará a leitura das moções, por área temática, garantindo-se a cada propositor (a) o tempo de 01 (um) minuto, no máximo, para a defesa da moção;

§ 3º Será concedido o mesmo tempo para a defesa de ponto de vista contrário ao do expositor da moção;

§ 4º As aprovações das moções ocorrerão por maioria simples de votos dos delegados presentes.

CAPÍTULO VII – DA ESCOLHA DOS DELEGADOS

Art. 14. Serão eleitos, paritariamente, conforme a Resolução do CNS nº 453/2012, dentre os delegados aptos na 3ª CDSM, o total de 36 delegados (as), sendo 18 Usuários (as), 09 Trabalhadores(as) e 09 Gestores(as) e 12 suplentes, sendo 06 Usuários(as), 03 Trabalhadores(as) e 03 Gestores(as) que representarão o Distrito Federal na 5ª CNSM.

§ 1º Somente poderão concorrer delegado(a) os(as) que obtiverem 100% de frequência durante toda a 3ª CDSM.

§ 2º A eleição dos(as) delegados(as) à etapa Nacional será realizada em separado, por segmento de usuários, gestores e trabalhadores, no horário das 17h30 às 18h30 do dia 23 de junho.

§ 3º Após eleito, cada delegado (a) deverá preencher o formulário constante no Anexo III deste regulamento e entregar à Comissão Organizadora.

§ 4º A eleição das(os) delegadas(os) primará pela mais ampla, inclusiva e representativa composição para a delegação nacional, buscando composição mínima de 50% de negros, mulheres, LGBTQIA , indígenas, população do campo, floresta e águas, entre outros.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E COMUNS

Art. 15. Serão conferidos certificados aos delegados (as), painelistas, membros da comissão organizadora e convidados, especificando a condição de sua participação na 3ª CDSM.

Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 3ª CDSM.

Comissão Organizadora da 3ª CDS

ANEXO I

PROGRAMAÇÃO

22/06/2022

Primeiro dia

HORA

ATIVIDADE

AÇÃO CULTURAL/PAINELISTA

08h às 10h

Credenciamento Delegados Titulares Local: entrada do IESB

Roda de Conversa Geração de Renda Local: teatro do IESB

Coordenação: Jamila Zgiet

10h às 10:10h

Lanche

Local: hall do auditório

-

10h às 11:00h

Credenciamento Delegados Suplentes Local: entrada do IESB

Roda de Conversa Criança e Adolescente Local: teatro do IESB

Coordenação: Karina Aparecida Figueiredo

10:30h às 11:30h

Apresentação do Regulamento

Mesa: Rozângela Fernandes Camapum, Rubens Bias Pinto, Vanessa Christiane Catherine Soublin Vasconcellos

Local: auditório

Roda de Conversa Criança e Adolescente Local: teatro do IESB

Coordenação: Karina Aparecida Figueiredo

11:30h às 12:30h

Solenidade de Abertura Local:auditório

Coordenação: Rozangela Fernandes Camapum

Hino Nacional

Cantora: Janette Dornellas

12:30h às 14h

Almoço

Local: restaurante (entrada do IESB)

Lançamento dos livros:

"Como aprendi a lidar com a depressão", de Clayton Silva "Formas Pandêmicas", de Rodrigo Nasser Vilela

Local: restaurante

Coordenação: Hae Lima

Projeção do filme:

"Holocausto Brasileiro" Local: Teatro do IESB Coordenação: Rubens Bias Pinto

14h às 14:20h

Painel: Tema Central e Eixo Central

"A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS / Fortalecer e garantir

Políticas Públicas: o SUS, o cuidado de saúde mental em liberdade e o respeito aos Direitos Humanos"

Local: auditório

Coordenação: Rosalina Aratani Sudo e Clayton Silva de Sousa

Maria Aparecida Gussi - Observatório de Saúde Mental UnB

14:20h às 14:50h

Painel: Eixo 1 - Cuidado em liberdade como garantia de Direito a cidadania

Local: auditório

Coordenação: Rosalina Aratani Sudo e Clayton Silva de Sousa

Romeu Sérgio Albuquerque - Psicólogo do CAPS AD Candango

Kleidson Oliveira - Movimento Pró Saúde Mental DF /

Fórum de Rua do DF / Conselheiro de Saúde de Sobradinho

14:50h às 15:20h

Painel: Eixo 2 - Gestão, financiamento,

formação e participação social na garantia de serviços de saúde mental

Local: auditório

Coordenação: Rubens Bias Pinto e Claúdia R. de C. Sousa

Lúcio Costa - Diretor do Desinstitute

Vanessa Soublin - Diretora de Saúde Mental/SES-DF

Izis Morais Lopes dos Reis - Assistente Social do MPDFT, Mestre e Doutora em Antropologia

15:20h às 15:50h

Painel: Eixo 3 - Política de saúde mental e os princípios do SUS: Universalidade,

Integralidade e Equidade Local: auditório

Coordenação: Rubens Bias Pinto e Claúdia R. de C. Sousa

Dandara Baçã - Militante do Movimento Negro

Renata Fonseca - Coletivo Utopia Viva

15:50 às 16h

Lanche

Local: hall do auditório

Capoterapia

Coordenação: Hae Lima

16h às 16:30h

Painel: Eixo 4 - Impactos na saúde mental da população e os desafios para o cuidado psicossocial durante e pós-pandemia Local: auditório

Coordenação: Darly Dalva Silva Máximo e Andressa Ferrari

Fabiana Damásio – Diretora da FIOCRUZ/DF

Karina Aparecida Figueiredo – Presidente do CRESS/DF

16:30h às 16:45h

Painel: Determinantes Sociais e Saúde Mental

Local: auditório

Coordenação: Darly Dalva Silva Máximo e Andressa Ferrari

Maria Aparecida Gussi - Observatório de Saúde Mental UnB

16:45h às 18:30h

Debate

Local: auditório

Coordenação: Darly Dalva Silva Máximo e Andressa Ferrari

 

23/06/2022

Segundo dia

HORA

ATIVIDADE

AÇÃO CULTURAL/PAINELISTA

08h às 12h

Grupos de Trabalho - Eixo 1 Local: Salas de Grupo 1 e 2 subsolo

Coordenação: Comissão de Relatoria

08h às 12h

Grupos de Trabalho - Eixo 2

Local: Salas de Grupo 3 e 4 subsolo

Coordenação: Comissão de Relatoria

08h às 12h

Grupos de Trabalho - Eixo 3

Local: Salas de Grupo 5 e 6 subsolo

Coordenação: Comissão de Relatoria

08h às 12h

Grupos de Trabalho - Eixo 4

Local: Salas de Grupo 7 e 8 subsolo

Coordenação: Comissão de Relatoria

10h às 10:10h

Lanche

Local: hall do auditório

Grupo Maluco Voador Coordenação: Rubens Bias Pinto

12:10h às 14h

Almoço

Local: restaurante

Quarto de despejo

Jorge Luís - Apresentação poética

Coordenação: Claúdia R. de C. Sousa / Vanessa Christiane Catherine Soublin Vasconcellos

Doca - Contador de História

Coordenação: Hae Lima

Local: Teatro do IESB

14h às 16h

Plenária Final Local: auditório

Coordenação: Rozângela Fernandes Camapum, Rubens Bias Pinto, Vanessa Christiane Catherine Soublin Vasconcellos

-

16h às 16:10h

Lanche

Local: hall do auditório

Apresentação: Hae Lima

16:10h às 17:30h

Plenária Final Local: auditório

Coordenação: Rozângela Fernandes Camapum, Rubens Bias Pinto, Vanessa Christiane Catherine Soublin Vasconcellos

-

17:30h às 18:30h

Eleição de Delegados para 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental

Local:

Usuários - Auditório / Trabalhadores - teatro do IESB / Gestores - sala 9 térreo

18:30h às 19h

Solenidade de encerramento

Local: auditório

Confraternização

ANEXO II

FORMULÁRIO DE MOÇÃO

As moções devem ser propostas por delegados, serão ordenadas por ordem de entrega à Comissão de Relatoria e deverão ter no mínimo 40 assinaturas.

O prazo final de entrega é às 12h do dia 23 de junho de 2022.

Dia:___/06/2022 Horas:___________

TIPO DE MOÇÃO: ( ) REPÚDIO ( ) APELO ( ) LOUVOR ( ) ELOGIO

Título da Moção:

 

Objeto:

 

Propositor:

 

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

9.

10.

11.

12.

13.

14.

15.

16.

17.

18.

19.

20.

21.

22.

23.

24.

25.

26.

27.

28.

29.

30.

31.

32.

33.

34.

35.

36.

37.

38.

39.

40.

 

 

ANEXO III

FORMULÁRIO DE DELEGADO ELEITO PARA 5ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE MENTAL

NOME

 

 

CPF

 

 

RG

 

 

SEGMENTO

 

USUÁRIO ( ) TRABALHADOR ( ) GESTOR ( )

ENDEREÇO

 

 

TELEFONE

 

 

E- MAIL

 

 

DELEGADO

 

TITULAR ( ) SUPLENTE ( )

DATA

ASSINATURA

 

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 21/06/2022 p. 12, col. 2