SINJ-DF

DECRETO N° 31.360, DE 1º MARÇO DE 2010.

Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no Decreto nº 23.029, de 14 de junho 2002, alterado pelo Decreto nº 23.839, de 12 de junho de 2003, DECRETA:

Art. 1º. Fica extinto na estrutura administrativa, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Diretoria de Apoio Operacional, da Unidade de Administração Geral.

Art. 2º. Fica criado na estrutura administrativa, do Gabinete, da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de março de 2010.

122° da República e 50° de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1 de 02/03/2010 p. 4, col. 1