Abre crédito suplementar no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, com o artigo 35, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta no processo 111.000.295/2010, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, crédito suplementar no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo IV.
Art. 2º. O recurso necessário ao atendimento do crédito decorrerá, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Orçamento de Investimento, conforme anexo III.
Art. 3º. A receita da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, fica alterada na forma dos anexos I e II.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1 de 02/03/2010 p. 3, col. 2