O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, artigo 22, da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, e conforme deliberação na 4ª Reunião Ordinária de Gestão Administrativa da Diretoria Colegiada, realizada em 24 de fevereiro de 2010 e o que consta do processo 197.000.073/2010, resolve:
Art. 1º - Criar a Comissão Gestora Permanente da Agenda Ambiental ADASA, composta pelos servidores titulares: Ana Paula Montenegro Generino (SRT), matrícula 182116-4; Camila Aida Campos (SRH), matrícula 182213-6; Giovanna Pierre Isnard (SAF), matrícula 182240-3; Dickson Hudson Cosseti Fiel (NPL), matrícula 183401-0 e pelos respectivos servidores suplentes: Vanessa Pádua de Mendonça (SRT), matrícula 182185-7; Ana Paula Ferreira Coelho Lacerda (SFS), matrícula 185277- 9; Cristina de Saboya Gouveia Santos (SAF), matrícula 181173-3; Carlos Neto (NPL), matrícula 127927-4 para, sob a coordenação do primeiro, exercer as seguintes atribuições:
I – elaborar, no período de 26/03/2010 a 30/04/2010, o Diagnóstico Ambiental da instituição para identificação dos pontos críticos, avaliação dos impactos ambientais, mapeamento de gastos com recursos, geração e destinação de resíduos, entre outros aspectos correlatos;
II – elaborar, no período de 03/05/2010 a 04/ 06/2010, o Plano de Trabalho detalhando os projetos e atividades a serem desenvolvidos durante os primeiros doze meses de implantação da Agenda Ambiental com os respectivos indicadores qualitativos e quantitativos de desempenho, priorizando as situações mais críticas identificadas no diagnóstico;
III – elaborar, no período mencionado no inciso anterior, Plano de Comunicação para disseminar informações e sensibilizar os servidores de todos os setores da instituição a aderirem às práticas propostas pela Agenda Ambiental;
IV – implementar, a partir do mês de junho de 2010, a agenda ambiental da ADASA, executar e coordenar a execução dos projetos e atividades propostas, bem como monitorar, avaliar e emitir relatórios periódicos quantitativo e qualitativo sobre os resultados alcançados.
Art. 2º - Determinar aos servidores das unidades administrativas da ADASA que disponibilizem as informações necessárias à elaboração do diagnóstico ambiental e respectivos Planos de Trabalho e Comunicação, mencionados no artigo anterior.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 2 de 01/03/2010 p. 29, col. 1