SINJ-DF

DECRETO Nº 31.356, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, e o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante no anexo I.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1 de 01/03/2010 p. 2, col. 2