Autoriza o reconhecimento de dívida, referente a concessão da Gratificação de Exercício Temporário de Atividade Penitenciária, de que trata a Lei nº 4.455, de 23 de dezembro de 2009.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos XXVI e XXVII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Nos termos do § 3º do artigo 52 da Lei nº 4.386, de 05 de agosto de 2009, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2010, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, referente a concessão da Gratificação de Exercício Temporário de Atividade Penitenciária, de que trata a Lei nº 4.455, de 23 de dezembro de 2009, no valor de R$ 461.239,71 (quatrocentos e sessenta e um mil, duzentos e trinta e nove reais e setenta e um centavos), conforme consta no processo 050.000.211/2010.
Art. 2º. O Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observação da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1 de 01/03/2010 p. 1, col. 2