Altera os Anexos I e II, do Decreto nº 28.006, de 30 de maio de 2007, sem aumento de Despesa.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e X, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º O Quadro Organo-funcional, da Assessoria Militar, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal previsto nos Anexos I e II do Decreto nº 28.006, de 30 de maio de 2007, ficam alterados na forma dos Anexos I e II deste Decreto, sem aumento de despesa.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 40, de 1º de março de 2010, página 01 e republicado no DODF nº 73, de 16 de abril de 2010, páginas 01 e 02.
CARGO DE NATUREZA ESPECIAL, CARGOS EM COMISSÃO E GRATIFICAÇÕES MILITARES DE SEGURANÇA PÚBLICA
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
UNIDADE/CARGO/SIMBOLO/QUANTIDADE: ASSESSORIA MILITAR – Assessor Militar, DFA- 10, 01; Encarregado, DFG-04, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1 de 01/03/2010 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1 de 16/04/2010 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1 de 07/06/2010 p. 1, col. 1