SINJ-DF

DECRETO Nº 31.351, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010. (*)

Altera os Anexos I e II, do Decreto nº 28.006, de 30 de maio de 2007, sem aumento de Despesa.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e X, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º O Quadro Organo-funcional, da Assessoria Militar, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal previsto nos Anexos I e II do Decreto nº 28.006, de 30 de maio de 2007, ficam alterados na forma dos Anexos I e II deste Decreto, sem aumento de despesa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 40, de 1º de março de 2010, página 01 e republicado no DODF nº 73, de 16 de abril de 2010, páginas 01 e 02.

ANEXO I

CARGO DE NATUREZA ESPECIAL, CARGOS EM COMISSÃO E GRATIFICAÇÕES MILITARES DE SEGURANÇA PÚBLICA

ANEXO II

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

UNIDADE/CARGO/SIMBOLO/QUANTIDADE: ASSESSORIA MILITAR – Assessor Militar, DFA- 10, 01; Encarregado, DFG-04, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1 de 01/03/2010 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1 de 16/04/2010 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1 de 07/06/2010 p. 1, col. 1