Autoriza a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal a instituir o Plano Aeroviário, o Plano Logístico e o Plano Diretor Aeroportuário do Distrito Federal.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA: Considerando que o Plano de Desenvolvimento Econômico e Social do Distrito Federal para o quadriênio 2007-2010, instituído pela Lei Distrital nº 3.994, de 26 de junho de 2007, que estabelece, entre outros, o critério do desenvolvimento e modernização da gestão pública como um dos principais objetivos no exercício da função do Estado como “articulador dos múltiplos interesses da sociedade”.
Considerando a missão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal – SDET de orientar os rumos do desenvolvimento econômico e criar condições para atrair e reter negócios sustentáveis.
Considerando o resultado dos Fóruns Estratégicos realizados em 2007 e 2008 e coordenados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal, com a participação do Governo do Distrito Federal, Governo Federal, membros do Setor Acadêmico e do Setor Produtivo, em especial os três Fóruns Estratégicos denominados Rodoviário, Hub de Carga Aérea e Infra-estrutura de Transporte Ferroviário.
Considerando a importância da implementação do Projeto Cidade Aeroportuária, vinculado a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal, formado por três elementos: Aeroporto com foco para carga e vôos internacionais, Complexo Industrial e Centro Logístico Multimodal, para o crescimento do Distrito Federal, por meio da geração de emprego, renda e receita tributária.
Considerando a necessidade de implementação do Plano Aeroviário do Distrito Federal, para a viabilização do Projeto Cidade Aeroportuária, conforme estudos realizados pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto 29.976/2009.
Art. 1º. Fica a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal - SDET, encarregada de instituir o Plano Aeroviário e o Logístico do Distrito Federal.
Art. 2º. Fica a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal autorizada a realizar as ações necessárias ao desenvolvimento dos de que trata artigo 1º deste Decreto.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de fevereiro de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1 de 01/03/2010 p. 1, col. 1