Altera o Anexo VI do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (313ª alteração).
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos XXVI e XXVII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º. O Anexo VI do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO VI AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
INSUMOS E PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO
(a que se refere o item 14 do caderno 2 do anexo I deste regulamento)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de fevereiro de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1 de 26/02/2010 p. 8, col. 1