SINJ-DF

DECRETO Nº 31.346, DE 25 DE FEVEREIRO 2010.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 7.586.268,00 (sete milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos XXVI e XXVII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 135.000.012/2010, 135.000.066/2010, 142.000.030/2010, 145.000.029/2010, 360.000.069/2010 e 480.001.952/2009, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 7.586.268,00 (sete milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e sessenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1 de 26/02/2010 p. 6, col. 2