SINJ-DF

DECRETO Nº 31.344, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.178.035,00 (seis milhões, cento e setenta e oito mil e trinta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos XXVI e XXVII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 052.000.191/2010, 080.000.625/2010, 080.000.626/2010, 080.000.664/2010, 080.000.679/2010, 080.000.738/2010, 080.000.739/2010, 080.000.740/2010, 080.000.843/2010, 080.000.844/2010, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e ao Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 6.178.035,00 (seis milhões, cento e setenta e oito mil e trinta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43,§ 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior dos recursos oriundos dos Convênios nºs 837.024/2005, 816.275/ 2006, 816.436/2007, 700.229/2008 e 742.006/2008 - GDF/SE/FNDE/MEC; nº 864.025/2007 - GDF/SE/FNDE/SECAD/MEC; nº 702.360/2008 – GDF/SE/ME/SNEE; do Programa Brasil Alfabetizado – FNDE/MEC; do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE/FNDE/ MEC e dos recursos de Alienação de Bens Móveis - fonte 317 e Diretamente Arrecadados – fonte 320 do FUNPCDF.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

Anexos Constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1 de 26/02/2010 p. 5, col. 1