SINJ-DF

DECRETO Nº 31.343, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010.

Abre crédito especial no valor de R$ 12.535.000,00 (doze milhões quinhentos e trinta e cinco mil reais).

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos XXVI e XXVII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 41, inciso II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da BRB Crédito, Financiamento e Investimento S/A e à BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A crédito especial, no valor de R$ 12.535.000,00 (doze milhões, quinhentos e trinta e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação total de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de Dispêndio, conforme anexo I.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

Anexos Costam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1 de 26/02/2010 p. 4, col. 2