SINJ-DF

DECRETO Nº 31.341, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 25.653.951,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, novecentos e cinquenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos XXVI e XXVII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do que consta no processo 193.000.005/2010, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 25.653.951,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, novecentos e cinquenta e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, oriundo do superávit financeiro de recursos dos convênios nºs: 0096-0020/2004 - CNPQ/FAPDF-PRONEX; 30.04.0199.00/2004 CNPQ/FINEP / PAPPE; 0022/2005 - CNPQ/FAPDF; 002/2006 - CNPQ/FAPDF / PAPPE; 020/2007 - CNPQ/PPP; 227/2007 - CNPQ/FIOCRUZ; 700.628/2008- CNPQ/FAPDF-PPSUS; 700.331/2008 - CNPQ/FAPPRONEX; e 01.02.0503.00/2008/FINEP.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

WILSON FERREIRA DE LIMA

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1 de 26/02/2010 p. 3, col. 2