Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1°. Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Parágrafo único. Para fazer face a parte da despesa decorrente deste artigo será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 31.272, de 21 de janeiro de 2010.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de fevereiro de 2010.
122° da República e 50° de Brasília
(Art. 1º do Decreto nº 31.334, de 23 de fevereiro de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DAS CIDADES – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO II - DIRETORIA DE OBRAS – GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS E APROVAÇÃO DE PROJETOS – Assistente, DFA-08, 01 – GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor, DFA-10, 01; Secretário Administrativo, DFA-06, 01.
(Art. 2º do Decreto nº 31.334, de 23 de fevereiro de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor, DFA-11, 02.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1 de 24/02/2010 p. 1, col. 2