SINJ-DF

PORTARIA Nº 21, DE 10 DE FEVEREIRO 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 204 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, considerando o Regulamento dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, assim como a Lei Complementar nº 790, de 05 de dezembro de 2008, resolve:

Art. 1º - Alterar o Regulamento dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde, aprovado pela Portaria nº 124, de 24 de junho de 2009, publicada no DODF de 26 de junho de 2009, conforme se segue:

“Art. 48.

(...)

XII - À residente gestante será assegurada a continuidade da bolsa de estudos durante o período de 4 (quatro) meses, prorrogável, no caso de servidora pública, por 180 (cento e oitenta) dias, devendo o período da bolsa ser prorrogado por igual tempo com vistas a complementar a carga horária total da atividade prevista para o aprendizado de acordo com a legislação vigente.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

JOAQUIM CARLOS DA SILVA DE BARROS NETO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1 de 12/02/2010 p. 39, col. 1