SINJ-DF

DECRETO N° 31.323, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010.

Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1°. Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.

Art. 2º. Fica criado, sem aumento de despesa, o Cargo de Natureza Especial, constante do Anexo II. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de fevereiro de 2010.

122° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 1º do Decreto nº 31.323, de 10 de fevereiro de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – COORDENADORIA DAS CIDADES - COORDENAÇÃO DE PROCESSAMENTO DE DADOS – Assessor, DFA-10, 01 - DIRETORIA DE ORIENTAÇÃO AO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO – GERÊNCIA DE ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORÇAMENTÁRIA E FINANÇAS – Assessor, DFA-10, 01.

ANEXO II

CARGO EM COMISSÃO CRIADO

(Art. 2º do Decreto nº 31.323, de 10 de fevereiro de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL– COORDENADORIA DAS CIDADES – GABINETE – Assessor, DFA-14, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1 de 11/02/2010 p. 4, col. 1