Extingue e cria os cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1°. Ficam extintos, os Cargos em Comissão, constantes do Anexo I.
Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes do Anexo II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de fevereiro de 2010.
122° da República e 50° de Brasília
(Art. 1º do Decreto nº 31.322, de 10 de fevereiro de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL - FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE INTERNO - Chefe, DFG-12, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - Assessor Especial de Formulação e Consolidação, CNE-07, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - COORDENADORIA DAS CIDADES - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE VICENTE PIRES - DIRETORIA DE SERVIÇOS - GERÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS – Encarregado, DFA-04, 01.
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 2º do Decreto nº 31.322, de 10 de fevereiro de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1 de 11/02/2010 p. 4, col. 1