Inclui as Áreas Especiais 56 e 57 no Trecho 5 do Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, da Região Administrativa XXIX.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Ficam incluídas as Áreas Especiais 56 e 57 na poligonal do Trecho 5 do Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, da Região Administrativa XXIX.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de fevereiro de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1 de 11/02/2010 p. 4, col. 1