SINJ-DF

DECRETO Nº 31.317, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010.

Autoriza o pagamento de dívidas referentes a exercícios anteriores, nos casos em que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando a Decisão nº 3396/1999/ TCDF e o que consta do processo 113.009.049/2009, DECRETA:

Art. 1º. Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF autorizado a proceder ao reconhecimento e ao pagamento de dívidas decorrente da revisão de aposentadoria, para a servidora MARIA LUIZA PIRES NOGUEIRA, matrícula 64.323-8, no valor de R$ 36.939,02 (trinta e seis mil, novecentos e trinta e nove reais e dois centavos), relativas a exercícios anteriores.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1 de 11/02/2010 p. 3, col. 2