SINJ-DF

DECRETO Nº 31.315, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 291.960,00 (duzentos e noventa e um mil e novecentos e sessenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a” e inciso III, da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do que consta dos processos 070.000.064/2007, 070.000.142/2009 e 430.000.494/2009, DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, crédito suplementar, no valor de R$ 291.960,00 (duzentos e noventa e um mil e novecentos e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial referente aos Convênios nºs 213/2008–MDS/SEAPA e 5034/2008-TEM/SETRAB e pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira do Convênio nº 01/2005– MAPA/SEAPA.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior a receita da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de fevereiro de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1 de 11/02/2010 p. 1, col. 2