SINJ-DF

DECRETO Nº 4.542 DE 16 DE Janeiro DE 1979

Retifica Convénios de Natureza Fiscal e da outras providencias.

O Governador do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - São ratificados os Convénios ICM 01/79 e ICM 02/79, celebrados pelo Ministro da Fazenda e pelos Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 5a. Reunião Extraordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, no dia 12 de janeiro de 1979.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 16 de Janeiro de 1979

91º da República e 19º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1, 2 e 3 de 18/01/1979 p. 1, col. 1